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Mercado Imobiliário

Postada em 30/01/2023 às 18:36:18

Saiba como a compra de imóveis por estrangeiros poderá fomentar o mercado brasileiro

*Por João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci

Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a concessão de residência para estrangeiros no Brasil mediante aquisição imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram concedidas.

A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de imigração mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil, infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento de ambientação para motivação de diversos investimentos.

Atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em parceria com o Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou movimento no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios propiciados pela RN36 estabelecendo um plano piloto em Minas Gerais. A primeira reunião aconteceu na sede do SECOVI-MG, em Belo Horizonte, no dia 26 de setembro de 2019. Foi o início de um virtuoso trabalho conjunto.

Em 11 de dezembro, houve a segunda reunião na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Estavam presentes: pelo COFECI, João Teodoro (presidente), Aurélio Dallapícula e Francisco Pesserl; pelo SECOVI-MG, Cássia Ximenes (presidente) e Leirson Cunha; pelo Imóvel Global, Aída Turbow (EUA); Eliane Ribeiro (PO) e Kátia Santos; pelo MJC, André Furquim, Diretor do Departamento de Migrações e Luiz Alberto dos Santos, Coordenador de Projetos do CNIg. Uma nova reunião está agendada para a primeira quinzena de janeiro de 2020, visando a definição da forma de divulgação da RN36 e suas exigências.

A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou propriedade imobiliária não confere direito de residência a estrangeiros, mas excepciona o caso de investimento. Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade do investimento, por prazo indeterminado.

O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30 (trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os mesmos reveses verificados no Brasil.

 

 

Joao Teodoro Sobre João Teodoro

 

Nascido na cidade de Sertanópolis, no Estado do Paraná, João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de             imóveis em 1972.

Ele é empresário no mercado da construção civil em Curitiba (PR). Graduado em Direito e Ciências Matemáticas, foi     professor de Matemática, Física e Desenho na PUC/PR.

É técnico em Edificações e em Processamento de Dados e possui diversos cursos de extensão universitária pela           Fundação Getúlio Vargas.

Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do         Paraná de 1984 a 1986 e diretor da Federação do Comércio do Paraná.

No Cofeci, atua desde 1991, quando passou a exercer o cargo de conselheiro federal, e é presidente desde 2000.

 

Fonte: COFECI

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